Técnicos em radiologia com problemas por exposição à radiação: como a clínica deve se posicionar.

Conheça algumas obrigações estabelecidas pelos instrumentos legais que devem ser seguidas pelas clínicas no intuito de proteger sua equipe

Os técnicos em radiologia e outros profissionais que atuam nessa área estão sujeitos à exposição a radiações ionizantes, que aumentam os riscos de doenças como neoplasias, anemia aplástica, púrpura, radiodermatite, infertilidade, entre outras.

Porém, a radiologia e o diagnóstico por imagem são recursos imprescindíveis para o exercício da medicina, de forma que a solução não é deixar de empregar as radiações ionizantes, mas sim adotar medidas de proteção radiológica.

Para isso, visando à redução desses riscos e à segurança de trabalhadores e pacientes, as clínicas de radiologia devem adotar alguns posicionamentos, como esses apresentados a seguir:

Conhecer e aplicar as regulamentações oficiais

Existem pelo menos cinco documentos oficiais que as clínicas devem conhecer e atender para evitar que os técnicos em radiologia desenvolvam problemas de saúde em função da exposição ionizante:

      • Norma Regulamentadora 32 (NR 32), do Ministério do Trabalho, que versa sobre a segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde e o Plano de Proteção Radiológica, que deve estar contido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
      • Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho, que instrui sobre a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
      • Norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENNN-3.01/95), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que define as diretrizes básicas de proteção radiológica;
      • Portaria nº 453/98, do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica;
      • Lei Federal nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia.

É importante destacar que em hipótese alguma uma clínica pode alegar desconhecimento das normas para justificar o não cumprimento das obrigações estabelecidas por esses e outros instrumentos de regulação oficiais.

 

Garantir a estrutura física da sala de exames

Uma das obrigações das clínicas é oferecer qualidade de vida para radiologistas além de condições ambientais seguras. Assim, segundo o PCMSO, a sala de exame deve ter pelo menos 25 metros quadrados e suas paredes e portas devem ser revestidas com chumbo.

Além disso, a NR 32 estabelece outras exigências para a sala de raios X:

        • As portas devem conter o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado pela inscrição “Raios X, entrada restrita” ou “Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”;
        • Uma lâmpada vermelha acima da porta, pelo lado externo, que é acionada durante os exames. Ela deve estar acompanhada pelo seguinte aviso: “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”;
        • As portas de acesso à sala de exames devem permanecer fechadas durante os procedimentos;
        • Cada sala pode conter apenas um equipamento de raios X.

Outra determinação é que devem estar disponíveis aparelhos para a monitoração da radiação de superfícies, áreas e equipamentos de proteção individual.

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Realizar exames periódicos

Outro regulamento do PCMSO determina que as clínicas e demais serviços de radiologia e diagnóstico por imagem devem promover exames periódicos entre os trabalhadores visando o controle de doenças relacionadas à atividade laboral.

Para isso, a determinação é que os técnicos em radiologia e demais trabalhadores do setor sejam submetidos a hemogramas completos, com contagem de plaquetas, no ato de sua admissão na empresa e posteriormente uma vez por semestre.

De acordo com uma pesquisa realizada na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai, todos os trabalhadores entrevistados haviam passado por exames para avaliar suas funções leucocitária e plaquetária.

Contudo, 25% dos entrevistados relataram que nunca haviam sido examinados quanto às suas funções eritrocitárias desde que haviam começado a trabalhar na área.

Os pesquisadores levantam duas hipóteses para isso: os técnicos em radiologia não estão sendo corretamente orientados sobre a importância desse monitoramento ou os exames são realizados apenas quando eles apresentam sinais e sintomas de uma doença laboral.

Providenciar os equipamentos de proteção individual

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser oferecidos gratuitamente aos empregados pelas clínicas, sempre apresentando condições perfeitas de uso e devidamente aprovados pelo órgão responsável.

De acordo com a Portaria 453/98 da SVS/MS, os EPIs obrigatórios são avental e protetor de tireóide plumbíferos (de chumbo) quando os técnicos em radiologia não puderem se abrigar em bimbos ou cabines de comando.

Destaca-se que a entrega dos EPIs aos empregados e as orientações fornecidas sobre o seu uso devem ser registrados pela clínica, de modo a comprovar o cumprimento das normas. Além disso, todos os anos os EPIs devem ser verificados quanto à sua eficácia.

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Monitorar o nível de exposição ocupacional individual

As clínicas devem fazer o monitoramento individual de dose de radiação ionizante dos empregados por meio do uso de dosímetros, que são colocados sobre o corpo da pessoa. Esses equipamentos devem ser obtidos exclusivamente em locais autorizados pela CNEN.

Mensalmente, deve ser feita a monitoração individual externa (corpo inteiro ou extremidades), conforme a intensidade e a natureza das exposições às quais os técnicos em radiologia se submetem.

 

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Investir em treinamento obrigatório e educação continuada dos técnicos em radiologia

A NR 32 determina que os empregados de uma clínica de radiologia devem receber um treinamento os riscos associados ao seu trabalho e as medidas de proteção radiológica, incluindo os protocolos de segurança e obrigações, como o uso dos EPIs.

De acordo com a Portaria nº 453/98, as clínicas devem implementar um programa de treinamento anual com o objetivo de capacitar técnicos em radiologia e demais trabalhadores envolvidos nesse serviço sobre os seguintes tópicos:

                • Correta utilização dos equipamentos, incluindo a interpretação das tabelas de exposição e medidas a serem seguidas em caso de acidentes;
                • Normas sobre o uso de vestimenta de proteção individual para si próprios, pacientes e acompanhantes;
                • Procedimentos que visam a minimizar as exposições médicas e ocupacionais;
                • O uso dos dosímetros individuais para monitoração dos níveis de radiação;
                • Processamento radiográfico;
                • Dispositivos legais.

Contudo, mais do que um treinamento feito apenas para cumprir as demandas dos órgãos reguladores, é necessário que a clínica adote uma postura de educação continuada de sua equipe.

Isso se justifica porque somente o real entendimento dos riscos e da utilidade das medidas de segurança fará com que todos os protocolos de proteção radiológica sejam efetivamente seguidos – do contrário, eles serão vistos como meros entraves ao trabalho.

Dessa forma, promover palestras, disponibilizar material educativo, organizar debates e facilitar o acesso a cursos são excelentes recursos pedagógicos para reforçar e incentivar as boas práticas de segurança radiológica.

É sempre importante que todas essas iniciativas sejam devidamente registradas de maneira oficial, com lista de presença e assinaturas, de modo a comprovar sua realização.

Esses são apenas alguns passos básicos que devem ser seguidos pelas clínicas de radiologia. As obrigações existem e devem ser cumpridas, por isso vale a pena conhecer serviços como a telerradiologia e o laudo a distância, que podem facilitar muito o dia a dia.

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