Regulamentação da Telerradiologia

Metodologia é aprovada pelo Conselho Federal de Medicina e discorre sobre diversos aspectos éticos e legais sobre a regulamentação da telerradiologia

A telemedicina é hoje uma realidade em todo o país. As discussões acerca da legislação da telerradiologia que diz respeito aos laudos a distância vem de longa data e após um intenso debate o Conselho Federal de Medicina publicou em dezembro de 2014 o texto final que trata de uma série de aspectos éticos e legais da telerradiologia no Brasil.
Neste artigo, vamos nos estender um pouco mais sobre alguns dos detalhes dessa modalidade.

A ideia é que você possa compreender que a modalidade é hoje amplamente aceita no meio da medicina, mas é de extrema importância que você procure empresas idôneas e com experiência na prestação desse tipo de serviço, uma vez que uma série de fatores devem ser levados em consideração.

Legislação

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a responsabilidade pela transmissão dos exames e pela emissão dos laudos a distância será sempre destinada a um médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem que tenha, inclusive, essa especialidade registrada junto ao CRM. Isso significa que um médico local, responsável pelo exame que será encaminhado à central de telerradiologia, também deverá ter a titulação.

 

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Já no caso dos médicos especializados na área de laudos de mamografia, eles só poderão assumir essa responsabilidade na transmissão e na emissão de relatórios se o exame em questão tiver relação com essa área em especial.

Isso significa que ficam excluídas outras cinco áreas abrangidas pela telerradiologia como Radiologia Geral e Especializada, Tomografia Geral e Especializada, Ressonância Magnética, Densitometria Óssea e Medicina Nuclear.

Por fim, é importante destacar que a telerradiologia só pode ser feita por empresas sediadas no Brasil, no caso de pessoa jurídica. No caso de pessoa física, os médicos também devem ter registro válido no Brasil e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina.

A telerradiologia no Brasil

Você pode conhecer a íntegra da norma que regulamenta a telerradiologia no Brasil verificando na internet a resolução 2.107/14 do Conselho Federal de Medicina. Porém, para que você tenha ciência de todos os temas que cercam essa modalidade, e possa comprová-los sempre junto às empresas prestadoras de serviços de laudos a distância, listamos aqui alguns dos itens aos quais você deve ficar atento.

 

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Dados clínicos

A transmissão dos exames feitos via telerradiologia deverá ser sempre acompanhada dos dados clínicos do paciente que sejam necessários à elaboração do laudo. Esses dados devem ser obtidos pelo médico solicitante e são fundamentais para a elaboração dos relatórios.

 

Autorização do paciente

A modalidade de telerradiologia deve ser comunicada ao paciente. Antes da transmissão das imagens ele deve autorizar a transmissão das informações, assinando um termo que deixe claro o funcionamento da modalidade.

Especialistas responsáveis

A responsabilidade pela transmissão dos exames e dos relatórios a distância deverá recair sempre sobre um médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Ele deve ter o registro válido no Conselho Regional de Medicina para a atividade a qual está exercendo, especificamente.

 

 

Algumas áreas têm atuação delimitada na telerradiologia

Alguns especialistas de determinadas áreas podem apenas atuar nas áreas em que possuírem certificação. É o caso dos portadores de certificados de atuação em mamografia e densitometria óssea, que só poderão assumir responsabilidades e transmitir relatórios nessas áreas.

O mesmo vale para as atividades específicas dos laudos de medicina nuclear, onde o médico deve obrigatoriamente ter um título de especialista em medicina nuclear. Por fim, no caso de exames híbridos (como por exemplo radiologia e medicina nuclear), o laudo deve ser emitido contendo o parecer de especialistas de cada uma das áreas.

Alguns limites à telerradiologia

É proibida a prática da telerradiologia em procedimentos que requeiram intervenção, sejam eles de radiologia, diagnóstico por imagem ou exames de ultrassom. Em caso de radiologia geral não contrastada, ou quando não existir um médico especialista no estabelecimento de saúde, o paciente poderá solicitar ao médico responsável o devido suporte necessário no diagnóstico à distância.

Obrigatoriedade de especialista no local

A norma do CFM determina ainda que deve haver um médico especialista no local em que os serviços são prestados, seja na realização dos exames de radiologia especializada ou contrastada.

O mesmo deve ser observado para os laudos de tomografias computadorizadasressonâncias magnéticas e nos laudos de medicina nuclear.

Responsabilidade compartilhada

A responsabilidade profissional relacionada ao atendimento cabe ao médico especialista que assistiu o paciente durante os exames. Porém, o médico especialista que emitiu o relatório a distância é também solidário nessa responsabilidade. Os nomes de ambos devem estar claramente discriminados no laudo.

Serviços de telerradiologia oferecido por empresas brasileiras

Como já mencionamos, a prestação de serviços de telerradiologia só poderá ser feita por empresas brasileiras e que estejam devidamente inscritas no CRM correspondente à sua jurisdição.

Caso o trabalho seja prestado por pessoa física, o profissional em questão também deve estar devidamente registrado junto ao CRM e deve ter título de especialista na área de atuação na qual desejar emitir laudos.

 

 

Protocolos de compressão e transmissão de imagens

Alguns protocolos de comunicação devem ser respeitados. O formato dos arquivos e os algoritmos de compressão devem respeitar os padrões DICOM e HL7. Cabe ao médico radiologista avaliar se os parâmetros de compressão foram respeitados em cada exame.

As características técnicas das estações remotas de trabalho também ficam sob a responsabilidade do especialista em radiologia que assina o laudo.

Segurança e privacidade

Por fim, os sistemas utilizados para a transmissão das imagens, dos dados clínicos e dos laudos radiológicos deve obedecer às normas do CFM. No caso da telerradiologia, deve ser garantido o “Nível de Garantia de Segurança 2” (NGS2), conforme disposto no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.

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