Como a nova Resolução do CFM para telemedicina afeta os laudos a distância?

Nova resolução regulamenta a prática da telemedicina no Brasil e expande os processos permitidos.

No dia 3 de fevereiro de 2019, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução nº 2.227/2018 que regulamenta a prática da telemedicina e da telessaúde no Brasil, afetando profissionais de saúde, empresas de saúde e telerradiologia, pacientes e gestores da área.

A resolução, que entra em vigor em 120 dias, ou seja, a partir de maio de 2019, expande as possibilidades de uso da tecnologia na área da saúde, permitindo a realização de consultas a distância, diagnósticos e outros procedimentos médicos.

Confira toda a resolução n° 2.227/2018

A seguir destacamos as 9 áreas contempladas na resolução do CFM sobre telemedicina e telessaúde e os impactos para profissionais da saúde, pacientes e empresas.

Telemedicina

A resolução define a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Os procedimentos realizados devem seguir as determinações do conselho sobre confidencialidade, segurança e veracidade, sendo que todos os dados trocados entre médicos, médicos e pacientes e entre médicos e profissionais da saúde devem ser armazenados por 20 anos sendo responsabilidade do médico responsável pelo atendimento.

Os dados e imagens podem ser enviados via internet desde que seja garantida a infraestrutura do sistema usado, gerenciamento de riscos e demais requisitos que assegurem o registro digital adequado.

Teleconsulta

Uma das novidades da resolução é sobre as teleconsultas, opção da telemedicina até então proibida no país. Agora, os pacientes podem ser atendidos remotamente quando médicos e pacientes tiverem em locais distintos.

A primeira consulta deve ser realizada presencialmente, sendo que a consulta eletrônica só será permitida a partir do segundo atendimento. A exceção são as áreas remotas, como tribos indígenas e plataformas de petróleo, desde que haja estrutura física e técnica adequada.

Nesses casos, o atendimento digital pode ser realizado já na primeira consulta desde que o paciente esteja acompanhado de um profissional da saúde.

Nos casos de atendimento de longo prazo e doenças crônicas, o CFM recomenda que um atendimento presencial ocorra dentro de, pelo menos, 120 dias.

Teleinterconsulta

A teleinterconsulta consiste na troca de informações e opiniões entre médicos, independentemente da presença do paciente. O objetivo é ter auxílio diagnóstico, clínico ou cirúrgico, dependendo do caso.

Nessas situações, a responsabilidade é do médico que está assistindo o paciente, de forma que os demais profissionais responderão de acordo com a proporção em que contribuírem para eventuais erros.

Telediagnóstico

O telediagnóstico consiste na “transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico” a distância, desde que o médico responsável tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área do procedimento.

Com essa resolução, empresas de telerradiologia devem ser comprometidas com a especialização do profissional a emitir o laudo, de forma a garantir mais qualidade e evitar a prestação do serviço por empresas desqualificadas, o que aumenta a qualidade dos laudos a distância no país e assegura um maior controle dos processos.

Telecirurgia

A telecirurgia, definida como a realização de procedimento cirúrgico remoto, pode ser realizada apenas quando houver infraestrutura adequada e segura, que inclui “funcionamento de equipamento, largura de banda eficiente, estabilidade do fornecimento de energia elétrica e segurança da informação”.

 

Além disso, tanto o cirurgião remoto quanto o local devem portar RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal. Dessa forma, caso haja uma interrupção técnica ou emergencial, o médico local poderá assumir o procedimento.

É importante que o paciente ou o representante legal assine um termo livre e esclarecido consentindo com a realização do procedimento cirúrgico nessas condições.

A resolução também estabelece a possibilidade de teleconferência de ato cirúrgico, usando videotransmissão síncrona, para fins de ensino ou treinamento, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto por médicos e que não haja comprometimento da qualidade assistencial e nem aumento desnecessário do tempo de procedimento.

Teletriagem

A teletriagem médica consiste na avaliação dos sintomas a distância para que o paciente possa ser encaminhado para a assistência especializada necessária. Nesse procedimento o profissional deve deixar claro e registrar que não se trata de um diagnóstico médico.

Após a teletriagem, o estabelecimento de saúde é o responsável por realizar o encaminhamento do paciente adequadamente.

Telemonitoramento

A nova resolução do CFM também regulamenta o telemonitoramento que é entendido como “ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar”.

Assim, torna-se possível a coleta, transmissão e manejo dos dados do paciente sem que ele precise deslocar-se até uma unidade de saúde. Para que isso seja possível demanda-se:

  • treinamento dos profissionais locais que vão intermediar o atendimento;
  • justificativa do uso da telemedicina no monitoramento;
  • segurança e confidencialidade na transmissão dos dados;
  • responsabilidade do médico pela transmissão dos dados;
  • a interpretação dos dados deve ser feita por médico inscrito no CRM e com RQE na área do procedimento.

Essas garantias asseguram um processo mais qualificado para o paciente, de forma que ele não seja prejudicado por consistir em um atendimento a distância.

Teleorientação

A teleorientação consiste em um serviço disponível a distância para contratação ou adesão a um plano privado de assistência à saúde. A resolução proíbe que nessa prática sejam realizadas perguntas sobre sintomas, uso de medicamente e hábitos de vida.

Teleconsultoria

A teleconsultoria é voltada para a gestão hospitalar e consiste no uso de tecnologia para mediar à comunicação entre médicos, gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde.

Na consultoria online podem ser abordadas questões sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.

Impactos na telessaúde

De acordo com a resolução, o médico terá autonomia para decidir se um atendimento ou procedimento pode ser realizado remotamente ou não. Será permitida também a emissão de prescrição médica a distância desde que inclua identificação completa do médico, do paciente, dados do atendimento e assinatura digital.

Outra mudança prevista que pode impactar os laudos a distância é que, de acordo com o artigo 17 da resolução, o médico responsável pelo parecer a distância (como a telerradiologia) poderá prestar suporte diagnóstico e terapêutico em emergências ou quando demandado pelo médico solicitante.

Médicos Especialistas são indispensáveis para um bom diagnósticos de laudo a distância

Por isso, é essencial que o os médicos que laudam exames a distância sejam especialistas e não só generalistas. É este, por exemplo, o cuidado que a DiagRad possui. Desde o começo do atendimento, todo o processo é feito por médicos especialistas, sendo assim há um maior preparo quando aos serviços prestados.

Todos os processos realizados remotamente, desde consultas até diagnósticos, deverão ser expressamente autorizados pelo paciente ou represente legal autorizando a transmissão de dados, imagens e informações pessoais.

Para tal será necessário assinar um consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito. Além disso, o paciente deverá ser informado que as informações podem ser compartilhadas e que possui o direito de negar a permissão.

Conselho Regional de Medicina será responsável pela vigilância e cumprimento das novas regras

Por fim, a resolução determina que a vigilância do cumprimento das novas regras é responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina que devem avaliar a prática da telemedicina nos respectivos territórios e também a “qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional”.

O objetivo da resolução 2.227/2018 do CFM é expandir o uso da telessaúde e da telemedicina em território brasileiro visando melhorar e expandir o acesso à saúde, principalmente em regiões mais remotas. Além disso, ele assegura o controle dos procedimentos para proporcionar mais qualidade na prestação dos serviços médicos e responsabilidade por parte dos profissionais de saúde e empresas do setor.

 

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